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Serviços

 

O que é?

É a condição de contratação temporária, prevista pela Lei 6019/74, com a finalidade de prover necessidades de mão-de-obra da empresa visando substituições eventuais de pessoal efetivo ou o atendimento à demandas de serviços extraordinários.

Indicações
-  Necessidade transitória da empresa: substituição de pessoal efetivo afastado transitoriamente (Férias, auxilio doença/acidente, Licença Paternidade).

  1. Acréscimo Extraordinário de Serviços da Empresa Tomadora: refere-se as sazonalidades que geram necessidade extraordinária de mão-de-obra.

O ônus da prova da condição que dá ensejo a contratação de mão-de-obra temporária pertence ao tomador.

Como funciona
Cabe à fornecedora de mão-de-obra temporária a seleção, contratação e pagamento de vencimentos e encargos sociais dos colaboradores dos quais se reembolsa via Faturamento. O prazo máximo de contratação pode ser até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Vantagens
- Flexibilidade no desligamento, subordinado ao fim ou da substituição transitória ou do acréscimo extraordinário de serviços, podendo, portanto, ocorrer antes do prazo de 90 dias sem ônus adicional.
- Não utilização do suporte interno do tomador (gerador de custos) com relação as demandas de seleção, pagamentos de salários e encargos sociais e trabalhistas, ônus este a ser assumido pela empresa de prestação de serviços temporários.
- Possibilidade de prorrogação do prazo inicial do contrato de mão-de-obra temporária (90 dias) por mais noventa dias, desde que existente as condições que deram ensejo à contratação inicial (acréscimo extraordinário de serviço ou substituição transitória de pessoal regular).

Aspectos legais da Contratação

  1. Empresa de Trabalho Temporário legalmente constituída.
  2. Contrato entre a Empresa e a tomadora do serviço
  3. Contrato de Trabalho entre a Empresa de Trab. Temporário e o funcionário
  4. Prazo 90 dias, renovado por mais 90 (máximo 6 meses) com autorização do Mtb
  5. Pagamento pela empresa de Trabalho Temporário, com reembolso via Fatura do Tomador de Serviços
  6. Questão da Responsabilidade Solidária no caso de não quitação de encargos e obrigações trabalhistas.

Direitos do Trabalhador Temporário

  1. Jornada normal de 8 horas diárias e 44 hs. semanais
  2. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.

-    Pagamento de Férias Proporcionais + 01/03 , em caso de dispensa sem Justa  Causa ou término normal do Contato de Trabalho Temporário.

  1. Benefícios e serviços da Previdência Social
  2. Vale – Transporte
  3. Repouso Semanal Remunerado.
  4. Adicionais de: Insalubridade, Periculosidade, Noturno.
  5. Gratificação de Natal (13º Salário)
  6. Salário Maternidade.

Composição dos Valores


Encargos Sociais e Trabalhistas

Previdência Social - INSS

SAT-Seguro Acid. Trabalho

FGTS

13° Salário - 1/12 avos

Férias - 1/12 avos

1/3 Férias

INSS s/ 13° Salário

FGTS s/ 13° Salário

Salário Educação

Impostos

IRPJ

ISS

PIS

CSLL

COFINS

 
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Rua Goiás, 19 - Boqueirão - Santos - SP

Tel.: (13) 3229.1770