O que é?
É a condição de contratação temporária, prevista pela Lei 6019/74, com a finalidade de prover necessidades de mão-de-obra da empresa visando substituições eventuais de pessoal efetivo ou o atendimento à demandas de serviços extraordinários.
Indicações
- Necessidade transitória da empresa: substituição de pessoal efetivo afastado transitoriamente (Férias, auxilio doença/acidente, Licença Paternidade).
- Acréscimo Extraordinário de Serviços da Empresa Tomadora: refere-se as sazonalidades que geram necessidade extraordinária de mão-de-obra.
O ônus da prova da condição que dá ensejo a contratação de mão-de-obra temporária pertence ao tomador.
Como funciona
Cabe à fornecedora de mão-de-obra temporária a seleção, contratação e pagamento de vencimentos e encargos sociais dos colaboradores dos quais se reembolsa via Faturamento. O prazo máximo de contratação pode ser até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Vantagens
- Flexibilidade no desligamento, subordinado ao fim ou da substituição transitória ou do acréscimo extraordinário de serviços, podendo, portanto, ocorrer antes do prazo de 90 dias sem ônus adicional.
- Não utilização do suporte interno do tomador (gerador de custos) com relação as demandas de seleção, pagamentos de salários e encargos sociais e trabalhistas, ônus este a ser assumido pela empresa de prestação de serviços temporários.
- Possibilidade de prorrogação do prazo inicial do contrato de mão-de-obra temporária (90 dias) por mais noventa dias, desde que existente as condições que deram ensejo à contratação inicial (acréscimo extraordinário de serviço ou substituição transitória de pessoal regular).
Aspectos legais da Contratação
- Empresa de Trabalho Temporário legalmente constituída.
- Contrato entre a Empresa e a tomadora do serviço
- Contrato de Trabalho entre a Empresa de Trab. Temporário e o funcionário
- Prazo 90 dias, renovado por mais 90 (máximo 6 meses) com autorização do Mtb
- Pagamento pela empresa de Trabalho Temporário, com reembolso via Fatura do Tomador de Serviços
- Questão da Responsabilidade Solidária no caso de não quitação de encargos e obrigações trabalhistas.
Direitos do Trabalhador Temporário
- Jornada normal de 8 horas diárias e 44 hs. semanais
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.
- Pagamento de Férias Proporcionais + 01/03 , em caso de dispensa sem Justa Causa ou término normal do Contato de Trabalho Temporário.
- Benefícios e serviços da Previdência Social
- Vale – Transporte
- Repouso Semanal Remunerado.
- Adicionais de: Insalubridade, Periculosidade, Noturno.
- Gratificação de Natal (13º Salário)
- Salário Maternidade.
Composição dos Valores
Encargos Sociais e Trabalhistas |
Previdência Social - INSS |
SAT-Seguro Acid. Trabalho |
FGTS |
13° Salário - 1/12 avos |
Férias - 1/12 avos |
1/3 Férias |
INSS s/ 13° Salário |
FGTS s/ 13° Salário |
Salário Educação |
Impostos |
IRPJ |
ISS |
PIS |
CSLL |
COFINS |
|